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14 de novembro de 2016

Porque não cortar estes gastos?

Quem gosta do que é certo,
é superior ao que sabe o que é certo;
quem se empolga pelo que é certo,
é superior ao que gosta do que é certo.
Lao Tzu

Ao realizar uma auditoria, o Tribunal Superior do Trabalho – TST encontrou em 24 tribunais regionais espalhados pelo país, descumprimento de normas leais em relação a férias de juízes e desembargadores. Em alguns casos mais graves, cinco destes tribunais pagaram a 335 (Trezentos e trinta e cinco) magistrados entre 2010 e 2014, a bagatela de R$ 23,7 milhões a título de indenizações, ou seja, a conversão em dinheiro de férias não fruídas.
A Lei orgânica da Magistratura nacional não prevê a possibilidade de conversão de férias não fruídas em pecúnia. Logo, o ato se caracteriza como ilegal, além de totalmente imoral à luz da comparação com os demais trabalhadores brasileiros afetos as leis trabalhistas.
Sempre que algum empresário ou político fala em “modernizar” ou alterar a CLT, esquece sempre de propósito do segmento dos marajás (Judiciário e Legislativo) que possuem regras espúrias para beneficiá-los constantemente.
 No ranking das irregularidades perpetradas contra o erário e descobertas na auditoria, está o Estado de SP, com 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, perfazendo um total obsceno de R$ 21,6 milhões. Seguidos por Alagoas, Mato Grosso, Goiás e Ceará.
A prática adotada é contrária à jurisprudência do Conselho Superior de Justiça do Trabalho – CSJT. O pedido para a realização da auditoria foi do ministro Antonio José de Barros Levenhagen em 2014, a conclusão foi em abril/2015.
No último dia 17 de outubro, o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, do TST, fixou prazo de 30 dias para que os 24 tribunais apresentassem justificativas. Determinou ainda aos cinco tribunais regionais (SP, AL, MT, GO e CE) que se manifestassem “acerca das irregularidades apontadas no pagamento de indenizações de férias não fruídas a magistrados”.
Os magistrados obviamente entendem que as férias devem ser gozadas e não indenizadas ou fracionadas. Consideram que estas práticas contribuíram para aumentar a despesa do Judiciário, evidenciando o corporativismo na Justiça do Trabalho, que enfrenta restrições orçamentárias.
    O documento aponta uma "tendência de acúmulo de dias de férias não usufruídos por magistrados" em todos os tribunais regionais. Em outubro de 2014, o saldo acumulado era de 254.649 dias, o que corresponde a um impacto financeiro superior a R$ 213,6 milhões, se eventualmente houver pagamento de indenização aos juízes.
    A auditoria constatou outros problemas, como o usufruto de férias em períodos inferiores há 30 dias, que é expressamente vedado na Lei da Magistratura.
    Foram identificados 22.694 casos de fracionamento. Segundo a auditoria, "22 dos 24 tribunais apontaram, em 2014, o usufruto de férias em período de apenas um dia" (2.738 ocorrências). Em outro problema apontado pelo relatório, 11 magistrados receberam indenização de férias com valores a mais, no total de R$ 118,3 mil. O relatório não identifica os juízes, que são citados pelo número de matrícula.
Difícil acreditar numa Nação onde quem deveria zelar pelas leis, descumpre descaradamente as mesmas na calada das noites quentes do nosso imenso país continental. 

Fonte: Folha de SP

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