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31 de agosto de 2016

O país está parado desde o final do 2º turno em 2014!

Quando as bandeiras dos partidos
substituem os valores de nossa consciência,
a vida e a inteligência naufragam.
Rute de Aquino

Nenhuma economia no mundo resiste a tanta inércia, tanta incompetência, despreparo e não seria a brasileira que agiria de forma diferente. Desde o final do segundo turno das eleições presidenciais em novembro de 2014 o país está completamente parado.
O poder executivo envolto com denúncias de toda ordem. O Legislativo a serviço de seus interesses pessoais e partidários. O judiciário se aproveitando da fraqueza do Executivo para costurar acordos de aumentos salariais até então impensáveis do ponto de vista econômico e moral numa sociedade cujo salário mínimo é de 880,00 reais.
Aqueles que saíram derrotados nas urnas pela maioria da população tentaram primeiro anular a eleição, quando perceberam que não havia meios para consolidar o plano, cooptaram os demais partidos de oposição e junto com a banda podre do PMDB tramaram o golpe do impeachment.
Claro que, o instrumento impeachment está na constituição, assim como deveria ser aplicado aos governadores que não cumprem as regras lá fixadas. Mas o objetivo era tirar Dilma e o PT do poder.
Neste caso, abro parênteses para dizer que o governo Dilma na sua primeira gestão nunca foi o governo dos sonhos de ninguém. A economia recuou, a cobrança de impostos aumentou, a dívida interna e externa extrapolou seus limites e o desemprego começou a crescer em todo país.
Porém, após as eleições para seu segundo mandato ficou impossível governar o país. Capitaneados por Aécio Neves e o DEM, o PMDB foi procurado e aceitou trair sua aliança junto ao PT. Michel Temer, vice-presidente eleito, deslumbrado com a possibilidade que as urnas jamais lhe concederiam de ser eleito presidente, aderiu facilmente ao plano de impeachment.
Foram buscar então as famosas pedaladas, algo que deveria ser punido, porém, não com o afastamento do cargo. Caso fosse sério, Alckmin em SP estaria enfrentando o mesmo problema. E sem contarmos os governadores de MG, GO, e tantos outros Estados que enfrentam acusações de corrupção muito piores que as tais pedaladas.
Fruto dessa estagnação que o país vive mesmo após o afastamento da presidente Dilma há cem dias, o desemprego cresceu assustadoramente, os mercados ficaram inseguros e os possíveis investidores estrangeiros migraram para outros portos mais seguros.
O país ficou dividido na eleição de 2014, começou ali uma onda de ódio e intolerância contra quem não era Tucano ou Petista. O ódio se espalhou pelas redes sociais e ganhou as ruas na medida em que o processo de impeachment ganhava corpo.
A falta de inteligência e bom senso passou para a classe artística, contrariando aquilo que a democracia tem demais belo que é a pluralidade de opiniões e votos, um artista que vota contra o ideal de um dos lados é simplesmente massacrado nas mídias sociais.
Rasgaram a carreira dos melhores compositores apenas por eles tomarem partido de um dos dois lados existente da discussão entre o impeachment – favorável ou contra.
Enquanto isso, Michel Temer do PMDB, comanda o país junto com o PSDB e o DEM. O mesmo PMDB que caminhou junto com o PT desde 2002 e se lambuzou na lama da Petrobrás, das propinas e operações fraudulentas que se espalharam pelo país permanece imune aos tentáculos do Juiz Sérgio Moro.
Sendo assim, Temer e o PMDB estão livres para dar continuidade aos seus planos e aproveitar os recursos financeiros auferidos ao longo dos últimos anos em que foram parceiros de quem agora tiraram de cena com o impeachment.

18 de agosto de 2016

Nossa Oca de cada dia!


O Momento é bastante propício para compararmos a “oca;” apresentada na abertura dos jogos Rio/2016, com nossas ações ocas, e pela participação efetiva na política do tão querido Brasil. Nossas críticas aguçadas, bem elaboradas e muito sugestivas, navegam com muito desempenho nas redes, e até se transformam em tags que alcançam altos índices de visualizações, com centenas e milhares de rts e reblogagens pela web.  Não é?
Hoje o que nos grita aos olhos e chama atenção, é o RETRATO FIEL de nossa integração digital nas redes sociais, destacamos então mais ESPECIFICAMENTE, ao que se refere o PERFIL da Assembleia Legislativa do ESTADO DE SÃO PAULO.  O Estado Paulista, conta com 43.046.555(QUARENTA E TRÊS MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO) habitantes, de acordo com o último levantamento de 2015  (Fundação SEADE), portanto hoje é maior.  A atividade política nas redes sociais, têm demonstrado o número crescente do envolvimento dos cidadãos, nas questões sociais do País.  A pergunta é: Será?
Pois bem, vamos então aos fatos e números desta realidade.  A ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo) conta com uma bancada de 94 (Noventa e quatro) Deputados, instalados nos diversos Gabinetes, exercendo suas funções com toda EQUIPE DE ASSESSORES, e cuidando dos interesses da População Paulista? Será? Será que a População Paulista, devidamente INTEGRADA, através das conexões de Banda Larga disponíveis no Estado, está realmente ACOMPANHANDO DE PERTO as atividades da Assembleia Estadual?  Claro que não!
Então vamos agora aos números… Você que é morador do Estado de São Paulo, sabe perfeitamente em quem VOTOU para Deputado Estadual… não é?  Sabe também qual o cargo, e em que comissão se integra o respectivo deputado e sua equipe/assessores? Sabe qual é partido dele ao menos? Bem… se a resposta é não, então existe uma DISTÂNCIA GRANDE, entre o que falamos e o que fazemos, os números refletem a nossa REAL E EFETIVA PARTICIPAÇÃO na política do País, à qual queremos, buscamos, e precisamos  profundas mudanças.
Os números referentes a ESTA DURA REALIDADE, mostram ainda mais, o perfil da ALESP no Twitter, por exemplo, em @alesp_oficial  hoje, agosto de 2016, é de exatos 679 (SEISCENTOS E SETENTA E NOVE) SEGUIDORES. Pode ser que aumente até o final de 2016.  Matematicamente isto representa 0,00157 % de toda a população do Estado de São Paulo. É um número INSIGNIFICANTE para mudar qualquer sistema político, e muito menos ainda para auditar, acompanhar, e COBRAR de qualquer Deputado eleito na respectiva assembleia, qualquer medida de peso, na Capital mais importante da América Latina. Isto é LAMENTAVELMENTE TRÁGICO.
O consolo que podemos ter? Poder integrar os 0,00157 % de seguidores do perfil da Alesp, verificar e fazer a nossa parte, sair um pouco do discurso bem elaborado, e cobrar (mesmo que virtualmente) as ações de Responsabilidade Social para os quais os Srs. Deputados Estaduais foram eleitos.  Aqui em São Paulo eles ficarão exercendo suas funções estabelecidas em seus cargos, até 14 de março de 2019, e este tempo dura muito mais que uma olimpíada. Com certeza!
Isto posto, definitivamente é hora de OCUPARMOS a “oca”, mas não de cabeça oca. Para tanto, segue link a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo clicando aqui,  onde podemos encontrar a relação dos digníssimos Deputados e. quem sabe possamos lembrar quem são eles, o que fazem, e a que partido pertencem…não é?  Afinal de contas, nós já pagamos o alto preço!  Mãos à obra é HORA DE COBRAR e PARTICIPAR e os desafios começam aqui e agora, rumo ao combate da falta de INTERATIVIDADE. Não é apenas o perfil dos políticos que precisam de mudanças, nós também precisamos agir!
É hora da merenda escolar?  Mobilidade urbana?  Meio ambiente? De segurança? Educação? Saúde?  É hora de engajamento!  Muda Brasil.


Publicado por Oliveirawa em agosto 16, 2016 no Grupomoneybr - https://grupomoneybr.wordpress.com/

16 de agosto de 2016

Na máfia da merenda escolar ninguém sabia de nada no tucanato paulista!

Nossa geração não lamenta tanto os crimes dos
perversos quanto o estarrecedor silêncio dos bondosos.
Martin L. King

          No esquema de desvios e pagamento de propinas envolvendo licitações de merenda em São Paulo, investigado numa velocidade de bicho preguiça, a Coaf (Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar), é quem vai pagar pelos erros e crimes apurados.
No governo do PSDB em SP é quase impossível a admissão de que alguém do poder executivo ou legislativo tenha feito parte ou facilitado às ações externas para que o golpe tenha sido organizado.
Outro dia o MP divulgou a imagem de um cheque de R$ 50 mil reais que foi entregue pelos corruptos a um assessor do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de SP – Alesp. O Deputado que ocupa a presidência da Alesp embora fique há 10 metros da sala do assessor alegou que não sabia de nada.
Hoje ficamos sabendo que a COAF não poderia ter sido habilitada para concorrências da Secretaria Estadual da Educação, o que lhe rendeu contratos de R$ 11,4 milhões com o governo paulista. Para poder participar dos processos licitatórios a COAF não poderia ter entregado à Secretaria uma declaração falsa de registro na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - Ocesp.
Apesar de toda experiência em processos licitatórios os funcionários da Secretaria desta vez não perceberam a fraude. Este fato isolado explica muita coisa. Até um leigo percebe que esse suposto erro é suspeito demais, o que permitiu a COAF deitar e rolar em vários processos.
Além do mais, a Coaf declarava que seus produtos provinham de pequenos produtores da região de Bebedouro (SP). Mas, com a deflagração da Operação Alba Branca, em janeiro, descobriu-se que, na verdade, a entidade revendia suco de grandes indústrias, cobrando até 30% a mais, como se fosse da agricultura familiar. E outra vez ninguém percebeu?
No edital da Secretaria da Educação do governo Geraldo Alckmin (PSDB) havia a exigência para a habilitação de uma cooperativa na chamada pública, "declaração de que possui registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras". Só esqueceram de conferir de forma célere e competente os documentos das empresas.
A Coaf entregou à secretaria uma declaração, datada de 8 de setembro de 2014. O documento, assinado pelo então presidente da entidade, Cássio Chebabi, e registrado em cartório, dizia que a Coaf tinha registro na Ocesp. Procurada, a Ocesp informou que a Coaf não tem, nem nunca teve registro.
Concorreram na chamada pública duas cooperativas: a Coaf e a Coagrosol, que ficou em primeiro lugar. Como a Coagrosol não tinha capacidade de produzir todo o suco previsto, as duas cooperativas dividiram o negócio, o que é permitido pela legislação, segundo o governo.
Parece claro que houve favorecimento e uma grande “torcida” para que a COAF participasse e vencesse os processos licitatórios. Estranho não haver até o momento nenhum nome do primeiro escalão do governo investigado e punido. Assim como no Cartel dos Trens, os crimes são cometidos pelas empresas dando a falsa impressão de que os servidores e políticos envolvidos foram todos surpreendidos.
O processo relativo aos membros do governo está na Procuradoria-Geral de Justiça, no Ministério Público, por envolver suspeita de pagamento de propina ao presidente da Assembleia, Fernando Capez (PSDB), que tem foro especial.
O deputado do PSDB Fernando Capez, como todo tucano bom de bico, nega as acusações de que recebeu propina da cooperativa, por meio de assessores que atuavam em seu gabinete na época das eleições de 2014. Prefere dizer que não sabia de nada...
http://educacao.uol.com.br/noticias/agencia-estado/2016/10/11/lobista-envolvido-na-mafia-da-merenda-diz-que-discutiu-repasses-com-capez.htm
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/10/1823399-propina-foi-paga-dentro-da-assembleia-de-sao-paulo-diz-delator.shtml 

Autor: Rafael Moia Filho: Escritor, Blogger, Graduado em Gestão Pública.

5 de agosto de 2016

12 abusos que os Bancos cometem contra os consumidores!

1. COBRANÇA INDEVIDA
    Muitos clientes de bancos são alvos de cobrança indevida – cobrança daquela conta que você já pagou e lhe é cobrada novamente. Os clientes quitaram uma dívida e o banco está cobrando novamente a mesma.
    Os consumidores devem ficar atentos, principalmente com aquelas dívidas negociadas por telefone, em que lhe é enviado um número de código de barras para pagar em qualquer estabelecimento.
    Geralmente, esses boletos não têm a identificação da dívida, número de contrato e, em geral, as pessoas fazem o pagamento e perdem o comprovante; daí vem o banco cobrando em duplicidade.
    No Direito, existe uma máxima que diz que “Quem paga mal, paga duas vezes”. Então, cuidado! Não faça pagamentos às escuras.
    Ao pagar uma dívida dessas, feitas em negociações com as empresas terceirizadas de cobrança, peça que venha por e-mail explicando qual dívida é, o número do contrato e a que banco se refere. Ao receber esse e-mail, procure o banco e veja se aquela empresa de cobrança está autorizada a realizar aquele trabalho.
    Ao pagar a fatura, faça uma cópia de segurança. O ideal é escanear em PDF e enviar para pelo menos dois e-mails de segurança. Todo cuidado é pouco.
    Cuidado com esses papéis impressos em bancos, a tinta desaparece rápido, por isso a necessidade de cópias de segurança; e isso o mais rápido possível.
    A cobrança indevida do banco pode ser também no débito em conta. Nesse caso em especial, as pessoas que têm empréstimo consignado passam por esses problemas.
    O débito, às vezes, ocorre no contracheque e na conta corrente. Por isso, é de suma importância conferir todo o extrato bancário mês a mês, para saber a origem de cada débito. Há pessoas que percebem que estão sendo lesadas depois de vários meses.
    Caso você tenha pago uma dívida indevidamente, você tem o direito de receber em dobro, também chamado de indébito. A exemplo, você pagou uma dívida R$ 300,00 e o valor correto seria R$100, então tem o direito de receber R$ 400,00 reais de volta, mais indenização por danos morais.
    Cobranças indevidas é a maior reclamação dos consumidores em relação aos bancos, por isso deve-se tomar muito cuidado ao contrair uma dívida e, principalmente, ao pagá-la.
2. CHEQUE ESPECIAL
    Um abuso! Existem bancos que chegam a cobrar até 16.5% de juros ao mês dessa modalidade de empréstimo. Sabe aquele valor que se encontra na sua conta, chamado de limite? Eis o cheque especial, causador de enormes problemas.
    Há um número enorme de empresas de todos os portes, e também de pessoas físicas que não mais conseguem saldar seus débitos junto aos bancos devido à cobrança excessiva e injusta de juros; e que, por serem indevidas, podem procurar a justiça para reaver os valores pagos a mais, sendo inclusive indenizados por danos morais. A solução para isso chama-se ação revisional de cheque especial.
    Há um artigo sobre revisional de cheque especial que pode lhe orientar perfeitamente. Veja aqui: http://migre.me/uwt9v
    As tarifas cobradas nas contas correntes são simplesmente abusivas e são excessivamente onerosas ao consumidor. Por exemplo, taxa de adiantamento, de cheque compensado, de abertura de crédito; tudo isso onera e ainda se sobrecarrega de juros que incidem sobre elas, tornando a dívida impagável. Uma verdadeira bola de neve.
    Os especialistas em economia alertam que o cheque especial é o dinheiro mais caro do mercado financeiro, e orienta as pessoas a usarem somente em situações de extrema urgência. Por isso, fique atento ao usar seu cheque especial.
    Caso você ou sua empresa passe por um problema como esse, está com dívidas bancárias impagáveis, procure um advogado e solucione a questão o mais rápido possível.
3. JUROS ABUSIVOS
    Bancos vivem basicamente de juros, que são a maior parte de sua receita. Claro que não é errado cobrar juros, o que se questiona é o abuso dessas cobranças. O cheque especial e o cartão de crédito são os campeões de juros, talvez porque são mais utilizados; é o que mais atrapalha a vida financeira do cidadão brasileiro.
    Qual é a necessidade de se cobrar 430% de juros ao ano? 100% já não são alto demais? E não seria suficiente? Algum banco paga ao menos 10% de juros para quem aplica dinheiro em suas contas? A poupança ao ano não chega a 8% de rendimento e o menor juro de cheque especial chega a 320%. Absurdo, criminoso, um atentado à economia!
    E no caso dos financiamentos, a pessoa compra um e paga dois, por exemplo, no caso dos veículos. É por isso que os bancos alcançam lucros exorbitantes de bilhões, apesar da crise.
    O STJ entende que juros abusivos são aqueles que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, aqueles acima da taxa média de mercado, devendo o julgador analisar o caso concreto. O ideal é mesmo ajuizar ação contra o banco.
    O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51 § 1ºIII, diz que é abusiva a cláusula que gera ao consumidor excessiva onerosidade, a chamada dívida impagável. Os tribunais da atualidade têm concedido à revisão e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
4. TAC E TEC
    Parece nome de personagem de desenho animado, mas são as famigeradas TAC – Taxa de Abertura de Crédito – e TEC – Taxa de Emissão de Carnê -, em geral, serviços cobrados pelas instituições financeiras quando se faz um contrato de financiamento.
    Há pouco tempo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que são ilegais e devem ser devolvidas aos clientes. Todos que fizeram contratos de financiamentos pagaram essas taxas e têm direito, agora, de ingressar na justiça e reclamar de volta esses valores, cobrados em dobro inclusive. Mesmo que você não tenha mais esse contrato e você já tenha pago tudo, e ainda não tenha cinco anos, você pode pedir ao banco que lhe entregue o contrato de financiamento para ingressar na justiça.
    Caso o banco não queira fornecer o contrato, fique tranquilo, a justiça tem meios de fazê-lo entregar, bastando para isso que você procure um advogado e ajuíze uma ação.
    Todos os contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008 podem requerer o pagamento desses valores de volta, pois são ilegais e são valores razoáveis, que compensam ser cobrados na justiça, pois a devolução deve ser em dobro.
    Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, Parágrafo único, deixa claro que a restituição deverá ser em dobro:
"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
    Por isso, todas as pessoas que tem algum tipo de contrato de financiamento de qualquer bem móvel ou imóvel pode solicitar uma restituição desses valores.
5. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO
    Inicia um inferno na vida do cidadão que, estando tranquilo em seu lar, recebe uma correspondência do banco e se depara com um cartão de crédito que, muitas vezes mesmo sem desbloquear, já começa a cobrar taxas e, quando se percebe, lá está a bola de neve.
    O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
    Por ser uma prática abusiva, caso o cidadão receba um cartão de crédito não solicitado, pode ajuizar uma ação de indenização por danos morais que irá vencer. O CDC proíbe expressamente entregar produto ou fornecer serviço sem que este tenha sido requisitado previamente.
    Não são raros aqueles casos em que, mesmo sem ter utilizado o cartão, o consumidor passa a receber cobranças referentes à anuidade e encargos, correndo, também nesse caso, o risco de ter seu nome inserido em cadastros de restrição ao crédito.
    No link http://migre.me/uwzaQ, você encontrará uma orientação mais aprofundada sobre cartão de crédito não solicitado, que inferniza a vida de muita gente. Não deixe passar em branco! Caso você seja vítima, faça valer o seu direito.
6. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE
    Quantas pessoas já não foram pegas de surpresa ao perceberem em seu extrato a devolução de um cheque, mesmo tendo fundos suficientes na conta bancária?
    A Súmula nº 388 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao dizer que “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral”. Nessa situação, não é necessária a comprovação do efetivo dano moral sofrido pela vítima, pois o prejuízo é presumido em virtude da gravidade do fato.
    O STJ entende que quando ocorre à devolução indevida de cheque por responsabilidade do banco, há diversas consequências negativas ao correntista, o qual pode ter o seu nome incluído nas listas de maus pagadores CCF (cadastro de cheque sem fundos), em outras como o SCPC e o Serasa; pode ser obrigado a se utilizar de cheque especial com juros mais elevados ou, até mesmo, ter sua conta encerrada.
    Além de ter que passar a vergonha de ter o cheque devolvido, também ter que receber a cobrança de quem lhe recebeu o pagamento com o cheque e tantos outros inconvenientes, tudo por culpa dos bancos.
    Caso isso ocorra, deve-se procurar imediatamente um advogado e ingressar com uma ação por danos morais e materiais contra a instituição financeira.
7. ABUSO EM COBRAR
    A maioria dos bancos contam com empresas terceirizadas para efetivar as cobranças, tais como recuperadoras de crédito e escritórios de advocacia especializados em cobrança.
    Essas empresas, por diversas vezes, extrapolam em suas cobranças cometendo verdadeiros abusos, como ligar mais de dez vezes por dia e de diferentes telefones, ligar diretamente no emprego da pessoa ou mesmo para parentes dela.
    Há ainda os abusos de cobrarem ligando altas horas da noite, em período de descanso ou em domingos e feriados. Há casos de pessoas que relatam verdadeiras ameaças em caso de não pagamento, o que já se torna um crime.
    O que deve fazer o cidadão que sofre com esses problemas? Com a facilidade que existe, nos dias de hoje, para gravar tanto o áudio das ligações como o registro desses números, pode-se, feitas essas provas, ajuizar ação de indenização por dano moral.
    Já não basta o problema da dívida que tira a paz da pessoa, ainda sofrer com o abuso da cobrança! Leia aqui http://migre.me/uwA5F um caso desses de excesso, em que uma pessoa foi cobrada pelas redes sociais.
    Caso você seja vítima desse excesso na cobrança ou abuso do direito de cobrar, não aceite, lute por seus direitos! E se você precisa realizar uma cobrança de modo correto, leia o artigo que fiz especificamente sobre isso, clicando aqui: http://migre.me/uwA9y
8. CLONAGEM/FURTO
    Inúmeras pessoas são vítimas diariamente de Hackers/Crackers – aqueles que fazem uso da internet para fraudar contas bancárias, fazer compras com o seu cartão de crédito ou emitir boletos em seu nome. São diversas as formas de fraudes.
    Você deve estar se perguntando: “mas isso não é culpa do banco, é?” Sim, posto que a responsabilidade pela segurança digital e de sistemas é das instituições financeiras.
    Não há necessidade de provar culpa, é responsabilidade objetiva, ou seja, se ocorreu à fraude, o banco deve indenizar. O consumidor não tem condições de realizar a própria segurança de sistema.
9. SAIDINHA DE BANCO
    Por falar em segurança, pessoas que sofreram a famosa “saidinha de banco”, aquela em que ocorre o assalto na porta do banco, entendo que deve o banco indenizar essa pessoa, pois deve ofertar segurança em sua imediação.
    Mesmo na hipótese de o fato criminoso ter ocorrido fora das dependências da agência bancária, isso não é causa suficiente para afastar a responsabilidade.
    A prática ocorre da seguinte maneira: a vítima é escolhida, geralmente por “olheiros”, que se encarregam de observar e identificar as pessoas que façam saques bancários.
    Em seguida, sabendo que o cliente acabara de receber dinheiro, o “olheiro” transmite a informação aos comparsas que, normalmente, ficam no exterior da agência, e só tem o trabalho de seguir a vítima para arrebatar-lhe o dinheiro.
    A vítima, então, é seguida até determinado ponto que permita a abordagem, com menor risco, pelo criminoso, muitas vezes nas próprias mediações do estabelecimento bancário.
    A partir da promulgação do Código Consumerista, passou a ser possível a responsabilização da empresa por atos de terceiros, nos termos dos artigos 8º e 14. Com o advento do vigente Código Civil, a obrigação se ampliou consoantes dispõem os artigos 927, 931 e 932, pela denominada “teoria do risco”.
10. PORTA GIRATÓRIA
    As portas giratórias são um exemplo de descaso por toda a imensidão deste país. Não é ilegal ter portas giratórias, o mal reside em não conservá-las, obrigando consumidores a fazerem uso desse sistema com defeito.
    O constrangimento é enorme, só quem já passou para dizer. Entre eles, as pessoas não portarem nenhum metal no corpo e, assim mesmo, a porta não abrir; ou ter que passar por revistas inúteis e vexatórias.
    Há também os casos de pessoas que ficam presas nos estabelecimentos pelo fato das portas não se abrirem, ficando retidas, até mesmo, naqueles minúsculos espaços que elas oferecem.
    Quer ver um exemplo de alguém que ganhou R$ 5.000 de danos morais por problemas em porta giratória? Leia aqui: http://migre.me/uwHtF
11. VENDA CASADA
    Quantas vezes, ao solicitar um cheque especial, aumento do limite desse cheque ou outra forma de crédito pessoal ou financiamento, o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro? Isso é ilegal! É VENDA CASADA, uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro.
    Imagine o abuso que é os seguros de empréstimos que são empurrados aos clientes. O seguro garante à instituição financeira receber o recurso, caso o cliente não pague a dívida. Já o consumidor, além de pagar por essa garantia, tem de arcar com os juros e a multa pelo atraso, quando fica inadimplente.
    O que diz a Lei a respeito do tema venda casada? O Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, esclarece de forma inequívoca:
“Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
    Ainda sobre o tema, a Lei nº 8.137/1990 tipificou a prática de venda casada como crime, no seu art. 5º, incisos II e III:
“Art. 5º Constitui crime da mesma natureza:
II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;
III – sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada;
Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.
    A orientação para os consumidores que se deparam com a prática da venda casada é, naturalmente, procurar um advogado e exigir a nulidade completa do negócio jurídica e exigir uma indenização. Para saber mais como se defender da venda casada leia aqui http://migre.me/uwHPR.
12. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
    Sabe-se que taxa de comissão de permanência é um encargo criado pelos bancos do país sem amparo em legislação competente. Afinal, é a própria Constituição Federal (art. 5º, inciso II) que assegura aos cidadãos brasileiros: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
   A comissão de permanência é uma taxa acrescida ao valor principal, devida sempre que houver impontualidade no cumprimento da obrigação pelo devedor.
    A comissão de permanência fere o direito do consumidor, pois normalmente é cobrada no mesmo contrato em que se estipulam juros de mora. O correto seria a extinção dessa taxa, pois além de ser uma cobrança de difícil justificativa frente a tantas outras taxas que permeiam um contrato, é impossível não cumular ela com outras taxas de juros.
    Que tipo ou espécie de consumo o consumidor realiza quando paga esta famigerada comissão de permanência? Nenhum!

FONTE: JUS BRASIL (05/8/16)

4 de agosto de 2016

Rombo na Previdência - Mentiras, omissões e desinformação!

“Só o erro é que precisa apoio do governo.
A verdade, essa fica de pé por si própria”.
Thomas Jefferson
Há muitos anos que o governo brasileiro mente ou simplesmente omite informações verdadeiras sobre os dados financeiros dos recursos da previdência social do país. Para começar, particularmente tenho sérias dúvidas sobre os dados que compõe a chamada evolução da expectativa de vida média do povo brasileiro. Essa informação coincidentemente é um dos parâmetros utilizados para o cálculo das aposentadorias concedidas no país. Sendo assim, imagino que seja insuflada para cima com o interesse de aliviar as contas da previdência.
Nosso sistema previdenciário está dividido em dois tipos de regime: Regime Geral de Previdência Social onde estão afetos todos os trabalhadores do setor privado, gerido pelo INSS e o outro é Regime Próprio da Previdência dos Servidores destinados aos funcionários públicos da União.
Sempre que se fala em rombo da previdência imagina-se que isso ocorreu apenas pelo aumento dos pagamentos aos beneficiários dos sistemas. Quando na verdade existem algumas razões para justificar essa situação.
O primeiro motivo é utilização dos recursos da previdência para bancar benefícios e programas sociais criados pelo governo federal. Isso onera em demasia um cofre que tem como seu maior pressuposto utilizar suas receitas para honrar os compromissos de aposentadorias no país.
O segundo motivo ocorre pela queda da arrecadação do INSS em razão do elevado número de desempregados que vivem à margem da sociedade e não podem pagar suas contribuições ao sistema, do qual ficaram fora ao perderem seus empregos. Some-se a esse fator a inclusão dos trabalhadores rurais no rol de beneficiários da Assistência Social na conta da Previdência, provocando aumento dos gastos e dos discursos malandros de déficit monstro.
O terceiro motivo geralmente escamoteado pelo governo são os 20% da DRU – Desvinculação de Receitas da União subtraídas da Previdência. A aplicação de recursos a serem utilizadas para pagamentos do INSS é aplicada em outros setores do governo. Se imaginarmos a inclusão da corrupção nesse mecanismo veremos que o buraco é profundo e negro.
Temos ainda um último motivo que é a soma dos valores pagos de forma generosa e muitas vezes sem critérios técnicos a uma casta que vive dentro do funcionalismo público. Os chamados “Marajás”. Neste grupo incluem-se antigos beneficiários do sistema com salários inflados e políticos que recebem aposentadorias com pouco tempo de contribuição muito acima do teto do povo brasileiro que normalmente trabalha mais do que 35 anos para receber uma miséria de aposentadoria.
Mesmo assim, segundo dados oficiais divulgados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP, em 2015 as despesas do sistema previdenciário foram na ordem de R$ 631,1 bilhões, enquanto as receitas atingiram cerca de R$ 707,1 bilhões. O resultado que se repete anualmente é um superávit de R$ 24 bilhões.
A Previdência ao contrário do que dizem seus detratores, incluindo a nossa casta inefável de políticos, não está falindo, mas sim apresentando comprovadamente números superavitários que garantem cidadania e movimenta a economia do país.
Para quem não sabe a Previdência paga aproximadamente 32,7 milhões de benefícios, incluindo, 9,7 milhões de aposentadorias por idade, 7,4 Pensões por Morte, 5,4 milhões de aposentadorias por tempo de contribuição e 3,2 milhões por invalidez, entre outros. Um impacto social e econômico sem igual.
Os nefastos políticos se aproveitam do fato de que 94% dos brasileiros desconhecem a origem dos recursos para pagar as aposentadorias no país.
Portanto, quando Michel Temer e sua equipe econômica apontam para uma reforma da seguridade social, com a intenção de construir uma armadilha para o povo brasileiro, percebemos que o maior problema da Previdência não é o suposto déficit e sim a desinformação completa da maioria dos brasileiros.
Para resumir o assunto que é vasto e necessitaria de dezenas de páginas, fico com a declaração pontual do presidente do Sindifisco: “Uma reforma previdenciária, se quiser obter sucesso, deve resumir os recursos arrecadados apenas à sua finalidade essencial – a seguridade social”.

2 de agosto de 2016

Crime de responsabilidade fiscal!

Há aqueles que só empregam palavras com
o objetivo de disfarçar seus pensamentos.
Voltaire

Se o processo de Impeachment fosse realmente uma peça séria tanto por parte da nossa Justiça como do poder legislativo, com certeza o mesmo crime utilizado como tese para o afastamento da presidente Dilma deveria ser analisado para julgar e condenar governadores que descumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal – N.º 101 de 04 de maio de 2000.
No Estado de SP os benefícios fiscais concedidos pelo Governador Geraldo Alckmin deveriam sofrer uma severa auditoria. No artigo 14 da LRF está estabelecido que a renúncia de receita deve ser acompanhada de demonstração do não impacto nas metas de resultados fiscais ou de medidas de compensação, como aumento de tributos, por exemplo.
Diversas empresas de segmentos variados receberam benefícios fiscais desde 2000. Acontece que estas instituições foram favorecidas ao não ter sido calculados os valores dos benefícios e realizada a conciliação com o orçamento aprovado na Assembleia Legislativa de SP.
Ao mesmo tempo, que Alckmin reclama da redução de receitas, publica o decreto 61.588/15 vigente desde 01 de janeiro de 2016, que provoca a renúncia fiscal e favorece, ao final, mineradoras e construtoras.
Não bastasse o perdão de uma divida de R$116 milhões junto à empresa do Cartel dos Trens – Alstom, o governo Alckmin abre mão de receitas fiscais importantes para o caixa do Estado.
O mesmo governador que fecha escolas, inclusive a Escola Fazendária do Estado de SP – Fazesp e a Fundação do Desenvolvimento Administrativo – Fundap, demonstra de forma inequívoca seu desprezo para com a sociedade paulista, a educação e a pesquisa.
Sem contar que essa gestão é acusada de desviar recursos da merenda escolar. Favorecer empresas participantes do Cartel dos Trens e sucatear a segurança pública de SP.
Essa administração míope afugentou empresas do nosso Estado, provocando redução drástica na arrecadação tributária. Até o Programa Nota Fiscal Paulista sofreu com os desmandos do governador. Teve prêmios reduzidos e pagamentos postergados.
Se os “arautos” da moralidade do Congresso Nacional querem dar exemplos com a punição da gestão de Dilma, Geraldo Alckmin e outros tantos governadores deveriam ter seus processos em andamento. Ou será que a aplicação do Impeachment é apenas uma solução para aplacar a dor das derrotas nas urnas de Aécio e aliados? Ou ainda, a lei deve ser cumprida por um partido e não por todos indistintamente no país?