Relatórios da Operação Zelotes,
obtidos pelo Estado, apontam que o Santander teria obtido R$ 83 milhões em
créditos tributários por meio de um esquema de pagamento de propinas na Receita
Federal. Conforme a investigação, o banco contratou um escritório de
consultoria em 2013, que teria comprado decisões favoráveis do Fisco.
Os recursos foram liberados pela
Delegacia Especial da Receita de Instituições Financeiras em São Paulo (DEINF-SP),
na qual funcionaria um núcleo de corrupção voltado para beneficiar bancos
ilegalmente, supostamente comandado pelo auditor Eduardo Cerqueira Leite. Ele
já é alvo de outras denúncias da Zelotes à Justiça, entre elas a que aponta
supostos pagamentos indevidos para livrar o Santander de multa de R$ 890
milhões. O caso ainda aguarda julgamento pela 10.ª Vara Federal em Brasília.
As novas investigações, conduzidas
pelo Ministério Público Federal e a Corregedoria do Ministério da Fazenda,
mostram que o Santander contratou em outubro de 2013 a Lupe Consultoria e
Assessoria Ltda, com o propósito formal de identificar possíveis créditos
tributários por compensações ou restituições não realizadas pelo Fisco. De
acordo com as apurações da Zelotes, o próprio Cerqueira Leite procurava
previamente representantes do banco para oferecer a recuperação dos recursos.
As apurações apontam que ele elaborava
"papers" com a proposta e a solução jurídica a ser adotada em favor
do Santander nos processos. Além disso, indicava o valor de honorários a serem
pagos e a quantia a ser "deixada" na Receita. "Creio que algo em
torno de R$ 5 milhões seria bom, lembrando que tenho que deixar na delegacia R$
1,5 milhão", escreveu ele num e-mail enviado ao advogado Mario Pagnozzi,
um dos investigados por participação no esquema.
Após a contratação da Lupe, o auditor
assinou despachos que fizeram o banco vencer três processos. "Percebe-se
que, na tentativa de dissimular a ilicitude da empreitada, firmou-se um
contrato de prestação de serviços entre a Lupe e o Santander. Com esse
instrumento, tão logo as decisões administrativas fossem proferidas em prol do
contribuinte, haveria o pagamento da pretensa consultoria prestada pelo
grupo", diz trecho de um dos relatórios da Zelotes.
O documento registra que, embora o
Santander tenha contratado uma consultoria "paralela" para cuidar dos
casos, eram seus próprios advogados, lotados no setor jurídico da instituição,
que continuavam apresentando petições nos processos. Após obter o direito aos
créditos, o banco pagou R$ 5 milhões à Lupe, a título de "taxa de
sucesso".
As quebras de sigilo da operação
mostraram que a empresa bancou, supostamente como compensação pelos
"serviços ilícitos", despesas pessoais de Cerqueira Leite. Entre 5 e
9 de setembro de 2014, por exemplo, foram quitados gastos dele, no valor de R$
29 mil, numa loja de decorações.
Outras duas empresas também pagaram ao
auditor R$ 300 mil entre 2010 e 2014. Num depoimento aos investigadores, o
responsável por elas, Norberto de Campos, admitiu que "emprestou" as
firmas para receber valores de bancos e, posteriormente, repassá-los a
Cerqueira Leite. A Zelotes calcula, com base nas declarações do depoente, que o
auditor tenha recebido R$ 2 milhões no total.
Outro lado
O advogado de Cerqueira Leite, Renato
Vieira, disse que seu cliente nega a prática de qualquer ilicitude e sempre
esteve à disposição da Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos.
Rogério Cury, defensor de Mário
Pagnozzi, afirmou que desconhece a investigação. Ele informou que está
disponível para tratar desses e de outros fatos e sustentou que Pagnozzi sempre
pautou sua atuação pela licitude. A reportagem não localizou Norberto de Campos
e representantes da Lupe.
Já o Banco Santander, por meio de sua
assessoria de imprensa, informou ao Estado que abriu mão dos
benefícios "tão logo foi alertado pela Receita Federal" sobre as
suspeitas de irregularidades nas atividades da Lupe Consultoria e Assessoria
Ltda.
O banco diz ter sido criterioso ao
contratar a consultoria e que não tinha conhecimento de irregularidades no
serviço. Também informa não ter autorizado à participação de terceiros nas
atividades constantes no contrato. As informações são do jornal O Estado
de S. Paulo.
Publicado no
Jornal A Tarde – Conteúdo do Estadão
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